Na última Quarta-feira, 25 de Novembro, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que os Estados possam determinara a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid.
Segundo o texto enviado ao Supremo por Aras, a competência pode ser estabelecida caso o Ministério da Saúde não garantir a imunização da população ou eventualmente adote medidas que não sejam consideradas adequadas; e considerando a realidade local, estabelecendo a obrigatoriedade somente no território estadual.
Disse Augusto Aras:
“Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”.
De acordo com a PGR, para fixar a imunização, os Estados precisam sustentar que os fundamentos adotados pelo órgão federal não atendem à realidade do Estado:
“É preciso que se busque o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19”.
Ainda segundo o Procurador-Geral da República:
“Apenas nos casos em que os critérios (técnicos e científicos pautados na prevenção e precaução) adotados pelo Ministério da Saúde para dispensa da obrigatoriedade da vacinação não correspondam à realidade local ou no caso de manifesta inação do Ministério da Saúde, podem os estados-membros estabelecer a compulsoriedade da imunização por lei que obrigue a população no âmbito dos seus territórios”.
Lembrando que também ficou para os Estados e Municípios a responsabilidade pela pandemia, o que gerou um conflito entre o Governo Federal e os governos municipais, quebrando a economia nacional.
Tal notícia vai deixar o Governador de São Paulo, João Doria, em êxtase, visto que ele é um dos que mais querem a vacinação compulsória no Estado que governa, e defende a vacina chinesa acima de tudo.
Fonte: Conexão Política
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