O Supremo Tribunal Federal (STF) está em votação sobre a permissão de uma potencial releeição do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A Constituição Federal é clara ao proibir este tipo de ação, entretanto, os ministros estão tentando achar uma brecha para tornar constitucional o que é inconstitucional.
O Ministro Gilmar Mendes em seu voto, diz que o artigo 47, parágrafo 4º da Constituição, que fala claramente que é vedada a recondução para cargos das mesas do Congresso, não deve ser interpretado de maneira “meramente literal”.
“Leitura que reservava ao Congresso Nacional o papel de singelo figurante institucional, e que, exatamente por isso, jamais poderia admitir a adoção de interpretação cujo efeito prático seria o de conceder ou ampliar o espaço de liberdade de conformação organizacional de uma Casa do Poder Legislativo”.
Para Gilmar, a interpretação do artigo da Constituição “requer sua devida harmonização sistemática com o princípio da autonomia organizacional“:
“O Parlamento deve gozar de espaço de conformação organizacional à altura dos desafios postos pela complexidade da dinâmica política. Em verdade, determinadas conjunturas e situações de fato podem não apenas reputar desejável, como também exigir que a vedação à recondução para o mesmo cargo da Mesa possa ser objeto de exceção: desde que assim a Casa do Congresso Nacional repute necessário para fins de preservação de sua autonomia constitucional. Ao mesmo tempo, considerando que a proibição de reeleição não constitui preceito constitucional estruturante, não cabe ao Poder Judiciário interferir no alcance da referida norma”.
O Ministro Kassio Marques Nunes, indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro, concorda em partes com o entendimento de Mendes, e disse que o ideal seria uma única recondução, ou seja, a permissão da reeleição de Alcolumbre e não de Rodrigo Maia, que já está em seu segundo mandato.
Fonte: Estadão
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