Nesta Terça-feira, 20 de Outubro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por unanimidade, por atender a um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) que facilita a vida de presos.
A medida visa conceder prisão domiciliar a todos os presos provisórios que têm sob sua única responsabilidade a tutela de pessoas com deficiência e crianças menores de 12 anos de idade.
Cerca de 31 mil detentos podem ser beneficiados com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator do caso foi o Ministro Gilmar Mendes, e participaram também da votação os ministros Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
Mendes citou durante seu voto o entendimento fixado pelo próprio Supremo que concedeu ano passado o benefício a grávidas e mães de crianças de até 12 anos:
“O referido Writ restringiu a concessão da ordem à figura materna, analisando as especificidades de gênero no encarceramento feminino e destacando as peculiaridades das mulheres nos estabelecimentos prisionais”.
Ele completou, dizendo:
“Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadoras de deficiência”.
Com a decisão, todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais serão notificados e devem apresentar ao STF, em até 45 dias, a listagem dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento de hoje:
“O pedido formulado pela DPU está em consonância com a própria solução legal delineada pelo Congresso brasileiro. Por outro lado, vislumbra-se certa resistência por parte de alguns Juízes e Tribunais na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica o interesse no ajuizamento desta ação e a necessidade de concessão da ordem pleiteada”, registrou.
“A execução desta decisão deve ser realizada de forma diligente, verificando-se as peculiaridades de cada caso, cabendo ao magistrado justificar os casos excepcionais onde as situações de riscos sociais ou do processo exijam a fixação de outras cautelares, inclusive a manutenção da prisão preventiva – completou o Ministro.
Fonte: Pleno News
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